96.832, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.832, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
à Rádio 710 de Bauru Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Bauru, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.000265/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com
o artigo 33, §
3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da Rádio 710 de Bauru
Ltda. outorgada através da Portaria MVOP nº 400, de 17 de maio de
1954, para explorar, na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.9.1988