96.835, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.835, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada a FUNDAÇÃO SANTA CRUZ DE JEQUITINHONHA LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000049/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de abril de 1988, a
concessão da FUNDAÇÃO SANTA CRUZ DE JEQUITINHONHA LTDA., outorgada
através do Decreto nº 62.189, de 30 de janeiro de 1968, para
explorar, na Cidade de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988