96.837, De 28.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.837, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
20.8.2002
Renova a
concessão outorgada a RÁDIO EDUCADORA DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000630/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de dezembro de
1988, a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA.,
outorgada através da Portaria nº 435, de 8 de novembro de 1968,
para explorar, na Cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada, por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 10 de dezembro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988