96.839, De 28.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.839, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
27.6.2002
Renova a
concessão outorgada à CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Taió,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29106.000755/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de fevereiro de
1988, a concessão da CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através
da Portaria nº 171, de 2 de fevereiro de 1978, para explorar, na
Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988