96.841, De 28.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.841, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
2.9.2002
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuaraniaçu,
Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000664/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 6 de dezembro de
1988, a concessão da RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., outorgada através da
Portaria nº 1.253, de 30 de novembro de 1978, para explorar, na
Cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 6 de dezembro de 1988, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.9.1988