96.844, De 28.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.844, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
11.12.2001
Renova a concessão outorgada
à Campos Difusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na Cidade de Campos, Estado do Rio de
Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29101.000899/85,
       
DECRETA:
        Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 26 de outubro de 1985, a concessão da
Campos Difusora Ltda., outorgada através do
Decreto nº 56.717, de 12 de agosto de 1965, para explorar, na
Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de
exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
       
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
       
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de
1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhãe
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.  29.9.1988