96.847, De 28.9.88
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.847, DE 28 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
24.4.2002
Renova concessão outorgada à
Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fernandópolis,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.000008/88,
DECRETA:
Art.1º Fica, de
acordo com o artigo 33,
§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 8 de abril de 1988, a concessão da Rádio
Difusora de Fernandópolis Ltda., outorgada através da Portaria nº
101, de 21 de março de 1968, para explorar, na Cidade de
Fernandópolis, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.9.1988