96.858, De 29.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.858, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide Decreto nº 97.025, de
1988
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Reajusta o valor
do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º do
Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de outubro de 1988,
será de CZ$ 15.756,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis
cruzados) mensais.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraEros Antônio de
Almeida
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988