96.859, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.859, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério da
Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, e no Decreto nº 80.882, de 30 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São
criados por transformação, sem aumento de despesa, cargos e funções
de confiança, da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do
Ministério da Fazenda, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam
suprimidas onze Funções de Assessoramento Superior - FAS, de nível
máximo, do Ministério da Fazenda, para compensar as despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
César Ximenes Alves FerreiraJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988
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