96.860, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.860, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de
22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME n°
27000.004839/88-14.
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a
aumentar o seu capital de CZ$ 458.635.508.009,03 (quatrocentos e
cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões,
quinhentos e oito mil, nove cruzados e três centavos) para até CZ$
1.090.038.564.979,67 (um trilhão, noventa bilhões, trinta e oito
milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e
nove cruzados e sessenta e sete centavos).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYGuy
Maria Villela Paschoal
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988