96.866, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.866, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a
transferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Rio Largo, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra
¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e alterado pelo
Decreto n° 91.837/85, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29119.000081/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986,
a concessão da RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A., outorgada através do
Decreto n° 57.619, de 10 de janeiro de 1966, para explorar, na
Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Art. 2°
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da
concessão, referida no artigo 1°, para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA
LTDA.
Art. 3° A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988