96.867, De 29.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.867, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide Decreto de 28.4.2000
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
para impressão
Renova
concessão outorgada à RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29113.000049/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de agosto de 1987,
a concessão da RÁDIO CURIMATAU DE NOVA CRUZ LTDA., outorgada
através do Decreto n° 79.801, de 8 de junho de 1977, para explorar,
na Cidade de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988