96.870, De 29.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.870, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto de 1º.2.2002
Texto
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE LEME LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Leme,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29100.000853/85.
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de abril de 1985,
a concessão da RÁDIO CULTURA DE LEME LTDA., outorgada através da
Portaria CONTEL n° 85, de 1° de abril de 1965, para explorar, na
Cidade de Leme, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988