96.874, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.874, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide Decreto de 6.12.2000
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a
transferência direta da concessão da FUNDAÇÃO CAPITAL DO Sudoeste
para a Rádio Cidade Pato Branco Ltda.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n°
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29105.000963/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE autorizada a realizar a transferência
direta para a RÁDIO CIDADE PATO BRANCO LTDA., pelo restante do
prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988