96.875, De 29.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.875, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Revoga a
concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
015.235/82,
DECRETA:
Art. 1° Revoga, a
pedido, a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A.,
pela Portaria n° 477, de 29 de setembro de 1939, para executar, na
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão
sonora em onda curta.
Parágrafo único. O
Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará
providências no sentido de interromper o serviço objeto da
concessão revogada.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.9.1988