96.879, De 29.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.879, DE 29 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Dispõe
sobre a administração de bens da União situados na área do atual
Território Federal de Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Passam à
administração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
- IBDF, como bens da União, os imóveis denominados Pousada
Esmeralda, medindo 2,797,70m² de área útil e 2.918,30m² de área
construída; Clube do Pico, medindo 462m² de área útil e 438m² de
área construída; Bar do Mirante, medindo 70,80m² de área útil e
80,60m² de área construída; e Prédio da EMBRATEL, medindo 169m² de
área útil e 189m² de área construída, localizados na Vila do
Boldró, na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo as
edificações com as respectivas dependências e benfeitorias
externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem
como, todas as utilidades necessárias ao pleno
funcionamento.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende MachadoJoão Alves
Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.9.1988