96.880, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.880, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Ubatuba, Estado
de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿ e 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC nº 29000.006902/88-83
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terreno, sem benfeitorias, com 864,00m² (oitocentos e sessenta e
quatro metros quadrados), localizada na Rua Sargento Pedro Krinsk,
composta dos lotes contíguos nºs 11 e 12, da Quadra 74, do
loteamento denominado Balneário Maranduba, Bairro Maranduba,
Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, de propriedade
de Maranduba Imobiliária, Comércio e Indústria Ltda., segundo
transcrição nº 354, fls. 33, Livro 3-C, do Cartório dos Registros
Públicos e Anexos da Comarca de Ubatuba, destinado à instalação de
Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. -
TELESP.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:
possui a forma de um polígono regular, e lados com as seguintes
características (para quem de dentro do terreno olha para a Rua
Sargento Pedro Krinsk e adota o sentido horário para orientação dos
lados): o lado da frente (segmento DA) faz limite com a Rua
Sargento Pedro Krinsk, mede 24,00m, tem rumo de 57°52'20" SE,
deflexão de 90° à direita em relação ao lado esquerdo (Segmento CD)
e forma com este ângulo interno de 90°; o lado direito (segmento
AB) faz limite com o lote 10, mede 36,00m, tem rumo 32°07'40" SW,
deflexão de 90° à direita em relação ao lado da frente (segmento
DA) e forma com este ângulo interno de 90°; o lado dos fundos
(segmento BC) faz limite com os lotes 15 e 16, mede 24,00m, tem
rumo de 57°52'20" NW, deflexão de 90° à direita em relação ao lado
direito (segmento AB) e forma com este ângulo interno de 90°; o
lado esquerdo (segmento CD) faz limite com o lote 13, de
propriedade de Guido Falco, mede 36,00m, tem rumo de 32°07'40" NE,
deflexão de 90° à direita em relação ao lado dos fundos (segmento
BC) e forma com este angulo interno de 90°. Esta descrição técnica
baseia-se na planta n° PT 88.029, elaborada por TOPAGRI - Serviço
Topográficos S/C Ltda. em 7-4-88 e aprovada em 31-5-88.
Art. 2° Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área
de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3° A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgênca,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação
dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de
imediata imissão de posse.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988