96.882, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.882, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de
Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio
Branco:
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.014280/88-35 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas,
bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco,
mantida pela Fundação Presidente ¿Antônio Carlos¿, com sede na
Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988