96.884, De 30.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.884, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Vide Decreto
de 20.8.2002
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à CARAÍBA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., para
explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade
de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88 066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29107.000976/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 18 de janeiro de
1989, a concessão da CARAÍBA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA.,
outorgada através do Decreto n° 82.815, de 6 de dezembro de 1978,
para explorar, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
comulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 3.10.1988