96.885, De 30.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.885, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão à RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA., para explorar
serviços de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de
Ouricuri, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.001001/88
(Edital n° 52/88),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988