96.888, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.888, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de
sons e imagens (TV}, na Cidade de Aracaju, Estado de
Sergipe.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°,
item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC n° 29114.000188/88,
DECRETA:
Art. 1°
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.177, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 17 de
outubro de 1988, a concessão da TELEVISÃO ATALAIA LTDA., outorgada
através do Decreto n° 72.613, de 14 de agosto de 1973, para
explorar, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(TV).
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 3.10.1988