96.890, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.890, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Cria a
Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
criada, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CCFGTS, uma Secretaria-Executiva, que prestará apoio
técnico e administrativo ao plenário do
Conselho.
§ 1° A Secretaria
Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em
suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário
Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da
Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.
§ 2° O Secretário
Executivo do CCFGTS participará das reuniões do Conselho, sem
direito a voto.
Art. 2° As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
das dotações do Orçamento Geral da União.
Art. 3° Ficam
criados, por transformação, no Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, código LT-DAS-100, as funções de confiança de
Secretário Executivo do CCFGTS, código LT-DAS-101.4, e de
Secretário Executivo Adjunto, código LT-DAS-101.3 conforme tabela
constante do anexo.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPrisco
Viana
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988
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