96.893, De 30.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.893, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
criação, transformado reclassificação e estindo de funções do
Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar
Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de
10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973,
no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n°
77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo n° 00600
010370/88-38,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto para composição das
Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência
Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência
Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério
da Habitação e do Bem-Estar Social
Art. 2° As
atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto,
são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria
ministerial.
Art. 3° O
provimento das funções compreendidas no Anexo I, far-se-á
gradualmente, na medida das necessidades dos recursos financeiros
disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa
decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério da Habitação e do Bem-Estar
Social.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYPrisco
VianaAluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988
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