96.895, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.895, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 4.773, de 2003
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Aprova o Regimento Interno
do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que
lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 11 da Lei n° 7.353, de 29 de agosto de
1985,
       
DECRETA:
        Art. 1° Fica
aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos
Direitos da Mulher-CNDM, criado pela Lei n° 7.353, de 29 de agosto de
1985.
        Parágrafo único. As
alterações do Regimento Interno serão procedidas por Portaria do
Ministro de Estado da Justiça .
        Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação .
        Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
        Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 3.10.1988
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