96.897, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.897, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto n 98.357, de 1989
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Dispõe sobre a
criação, transformação extinção e reclassificação de funções
integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento
Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias
(LT-DAS-110), do Quadro e Tabela Permanente da Secretaria de
Administração Pública da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de
1976, com a alteração constante do Decreto n° 83.844, de 14 de
agosto de 1979, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no
Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973; no Decreto n° 77.629,
de 18 de maio de 1976.
DECRETA:
Art. 1° São
criadas, transformadas, extintas e reclassificadas funções de
confiança, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para
composição das categorias Direção e Assessoramento Superiores,
código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de
Administração Pública da Presidência da
República.
Art. 2° São
criadas, transformadas, extintas e reclassificadas funções de
confiança, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, para
composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e
Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e
Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente da
Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República.
Art. 3° As
atribuições das funções de Assessor e de Assistente, de que trata
este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão
de sua estrutura básica.
Art. 4° O
provimento das funções de confiança compreendida nos Anexos
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988
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