96.898, De 30.9.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.898, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Dispõe sobre a
criação, reclassificação, extinção e transformação de funções
integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento
Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias
(DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Ministérios Civis e
das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Administração
Pública da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções de
confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100,
da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle
Interno na forma dos Anexos I, II, II-A; III, III-A; IV, IV-A; V,
V-A, e VI, deste Decreto. (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)
Art. 2° São
criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções do
Grupo Direção e Assistência Intermediárias, DAI-110, da Secretaria
do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno, na forma
dos Anexos VII, VIII, VIII-A; IX, IX-A, X, X-A, XI, XI-A; e XII,
deste Decreto. (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)
Art. 3° As
atribuições das funções de Assessor e de Assistente de que trata
este Decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de
sua estrutura básica.
Art. 4° O
provimento das funções de confiança compreendidas nos Anexos
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 5° As
alterações decorrentes deste Decreto não acarretarão acréscimo de
despesa orçamentária.
Art. 6° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988
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anexo       (Vide Decreto nº 99.578, de
1990)