96.899, De 30.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.899, DE 30 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1999
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Dispõe sobre a
criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de
confiança da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da
Justiça.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas, transformadas e extintas, na forma dos Anexos I e II deste
Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência
Intermediárias DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do
Ministério da Justiça.
Parágrafo único.
As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação
estabelecida nos Anexos I e II, terão as unidades correspondentes e
respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes,
fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão da sua
estrutura básica, por portaria ministerial.
Art. 2° O
preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1°
far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3° As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
das dotações consignadas ao Ministério da Justiça no Orçamento
Geral da União.
Art. 4°
Permanecem na situação atual as Tabelas e Quadros Permanentes dos
seguintes órgãos: Consultoria Jurídica, Secretaria de Controle
Interno, Departamento de Polícia Federal, Arquivo Nacional,
Imprensa Nacional, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e
Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não
substitui o publicado no DOU 3.10.1988, republicado no DOU de
4.10.1988, retificado no DOU de 5.10.1988
e republicado no DOU de
11.11.1988
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