96.901, De 3.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.901, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 27.07.1998
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Autoriza o
Citibank N.A. a instalar filias, mediante
permuta.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei
n° 4.596, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o
Citibank N.A., instituição financeira sediada na cidade de Nova
Iorque (EUA), autorizado a permutar as filiais concedidas para as
cidades de Cuiabá (MT) e Itabuna (BA), através do Decreto n°
96.088, de 24-5-88, por outras nas cidades de Santo André (SP) e
São José do Rio Preto (SP).
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.10.1988