96.903, De 3.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.903, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto nº 98.357, de 1989
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Dispõe sobre a
composição da categoria Direção Superior, do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 8° da Lei n° 6.646, de 10
de dezembro, de 1970, no Decreto n° 77.336, de 26 de março de 1976,
e em conformidade com a nova estrutura da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da
República,
DECRETA:
Art. 1° São
criadas por transformação, sem aumento de despesa, funções de
confiança, bem como suprimidas funções de igual natureza, na forma
do Anexo deste Decreto, para a composição das categorias Direção
Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código
LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código
LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República.
Art. 2° As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas
pelos recursos próprios da Secretaria de Planejamento e Coordenação
da Presidência da República, compensados os acréscimos decorrentes
das transformações pela supressão de funções de igual
natureza
Art 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Ficam
revogados o Decreto n° 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em
5.10.1988
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