96.906, De 3.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.906, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Transfere o
Conselho Federal de Desestatização para o Ministério da Fazenda e
dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° E
transferido para o Ministério da Fazenda o Conselho Federal de
Desestatização, instituído pelo art. 4° do Decreto n° 95.886, de 29
de março de 1988.
Art. 2° Os itens I
e II do art. 5° do Decreto n° 95.886, de 1988, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 5°
.......................................
I - Ministro da
Fazenda, que será seu Presidente;
II - Ministro
Chefe da SEPLAN, que substituirá o Presidente em suas faltas ou
impedimentos;¿
Art. 3° Passam
para o Ministro da Fazenda as atribuições que foram conferidas ao
Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República - SEPLAN , pelo Decreto n° 95.886, de 1988
(arts. 5°, § 2°, 7°, 8° e 13).
Art. 4° O artigo
7° do Decreto n° 95.886/88, de 29 de março de 1988, passa a vigorar
com a seguinte redação:
   ¿Art. 7º O
Conselho terá uma Secretaria Executiva, Órgão de apoio
técnico-administrativo, responsável pelas providências relativas ao
funcionamento do Conselho, ao acompanhamento do Programa Federal de
Desestatização e à coordenação dos projetos de desestatização,
privatização e desregulamentação.¿
Art. 5° Ficam
criadas as funções de Secretário Executivo e de Coordenadores, na
forma do Anexo I deste Decreto, para composição da Categoria
Direção Superior, código DAS-101, do Grupo de Direção e
Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Secretaria Geral do
Ministério da Fazenda.
Art. 6° As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos
recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 7° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília; 3 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.10.1988
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