96.907, De 3.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.907, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 641, de
1992.
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Dá nova
redação ao artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de
1971, bem como suprime o parágrafo único do artigo 1.° do
Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais,
aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo
1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar
com a seguinte redação:
   "Art.

Fica criada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBRAE,
como órgão de assessoramento direto do Presidente da República,
para a consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das
Atividades Espaciais."
Art. 2° Fica
suprimido o parágrafo único do artigo 1° do Regulamento da Comissão
Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto n°
76.596, de 14 de novembro de 1975.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYValbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em
26.10.1988