96.914, De 3.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.914, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Transfere
para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria
de Planejamento e Coordenação da Presidência da República -
SEPLAN/PR, as atribuições que enumera.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidas para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais,
da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República - SEPLAN/PR as atribuições da SAIN - Secretaria de
Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, no que diz
respeito à identificação, negociação e acompanhamento da execução
de projetos e empréstimos setoriais, contratados junto ao Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID, às quais faz referência o
artigo 4º, III, do Decreto nº 94.159, de 31 de março de
1987.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 4.10.1988 e retificado em
24.10.1988