96.916, De 3.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.916, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
 
Autoriza o
Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A. a instalar mais
duas filiais no Brasil.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Banco Europeu para a América Latina - BEAL S.A., instituição
financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a
instalar mais duas filiais no Brasil, nas Cidades de Blumenau (SC)
e São José dos Pinhais (PR), por prazo indeterminado, para
realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos
legais vigentes.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.10.1988