96.917, De 3.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.917, DE 3 DE OUTUBRO DE
1988.
 
Autoriza o
BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA -(BEAL) S.A. a instalar filial,
mediante permuta.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
BANCO EUROPEU PARA A AMÉRICA LATINA - (BEAL) S.A., instituição
financeira sediada na Cidade de Bruxelas/Bélgica, autorizado a
instalar uma filial no Brasil, na Cidade de Ribeirão Preto (SP),
por prazo indeterminado, mediante cancelamento de sua filial de
Brasília (DF).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.10.1988