96.923, De 4.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.923, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da
República, o crédito suplementar no valor de CZ$ 190.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a",
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo
4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da
Presidência da República, o crédito suplementar no valor de CZ$
190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988
Download para anexo