96.924, De 4.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.924, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Educação - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a",
da Lei n 7.632, 3 de dezembro 1987,
DECRETA:
Art.1° Fica aberto
ao Ministério da Educação - Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do "superavi"t financeiro apurado em
balanço, do Fundo Especial de Estudos e Pesquisas Educacionais, e
do excesso de arrecadação.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República
JÓSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988 e retificado em
24.5.1988
Download para anexo