96.926, De 4.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.926, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿a¿,
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo
4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, (um bilhão de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988
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