96.932, De 4.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.932, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências
Administrativas e Contábeis Tabajara, em São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.005206/85-71 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração, com
habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade
de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988