96.935, De 4.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.9535, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da
Tabela Permanente do Ministério do Interior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10
de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de
agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º São
criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na
forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias
Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior,
código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores,
código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do
Interior.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, são
definidas no regimento interno de cada órgão da estrutura básica do
Ministério do Interior, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º O
provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I
far-se-á gradualmente, na forma da legislação vigente.
Art. 4º A despesa
decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério do Interior.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988
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