96.937, De 4.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.9537, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a
autorização outorgada à Oxford S.A. Indústria e Comércio - OSAICO
para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito
anos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
de acordo com o art. 379, § 8º, da
Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº
7.189, de 4 de junho de 1984, à visita do que consta do Proc. nº
24000.002360/88-56,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada por dois anos a autorização, para utilizar o trabalho
noturno da mulher, maior de dezoito anos, à Oxford S.A. Indústria e
Comércio - OSAICO, com sede na Rua Jorge Diener, nº 88, Município
de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, nas mesmas condições
do Decreto nº 92.574, de 18 de abril de 1986.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYEros
Antonio de Almeida
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988