96.938, De 4.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.9538, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre a
criação, transformação e reclassificação de funções de confiança da
Tabela Permanente do Ministério dos
Transportes.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, com a alteração constante do Decreto nº 83.844, de 14 de
agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º São
criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na
forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias
Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior,
código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério dos
Transportes.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são
as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura
básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º A despesa
decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério dos Transportes.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República
JOSÉ
SARNEYJosé
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988
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