96.939, De 4.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.939, DE 4 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Dispõe sobre a
criação, transformação e reclassificação de funções do Quadro
Permanente do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973,
no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, e no Decreto nº
77.629, de 18 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1º São
criadas, transformadas e reclassificadas funções, na forma do Anexo
I deste Decreto, para composição das categorias Direção
Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código
DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código,
DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério dos
Transportes.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto,
são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por portaria
ministerial.
Art. 3º A despesa
decorrente da aplicação deste Decerto correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério dos Transportes.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.10.1988
Download para anexo