96.940, De 7.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.940, DE 07 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Fixa índices
médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da
União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º,
§§
2º e
3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º São
fixados, por grupo de despesa, como adiante indicado, os índices
médios de correção a serem aplicados para atualização monetária do
Orçamento Geral da União, até 31 de agosto do corrente
exercício:
I - Pessoal e
Encargos Sociais
 .............................................................................1,1918
II - Serviço da
Dívida
Externa................................................................................1,2711
III
-Contrapartida De Empréstimos
Externos..........................................................1,2711
IV - Serviço da
dívida
Interna.................................................................................1,2572
V - Outras
Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingências:
a) financiadas
com recursos de destinação específica
...........................................1.1291
b) financiadas
com recursos sem destinação
específica.........................................1,2443
Art. 2º Serão
abertos, até os limites indicados no Anexo I, em favor dos diversos
órgãos e entidades contemplados pela Lei nº 7.632, de 3 de dezembro
de 1987, para reforço das respectivas dotações orçamentárias, os
créditos suplementares decorrentes da aplicação dos índices médios,
fixados pelo art. 1º deste Decreto, às aludidas dotações
atualizadas até 30 de junho de 1988, nos termos do art. 1º do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro
Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43,
§ 1º, item II, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art 1º
, §
1º,
do Decreto-Lei nº 2.443, de 1988.
Art. 4º Os
valores globais do Orçamento Geral da União para o exercício de
1988, por seus grandes grupos de despesas atualizados
monetariamente até agosto do corrente, são os constantes do Anexo
II deste Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.10.1988
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