96.945, De 13.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.945, DE 13 DE OUTUBRO DE
1988.
Delega
competência ao Procurador-Geral da República para os atos que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
faculdade que lhe outorga o inciso XXV e o parágrafo único do
artigo 84 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É
delegada competência ao Procurador-Geral da República para,
observadas as disposições legais e regulamentares, praticar,
relativamente ao Ministério Público da União, os atos constantes do
artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.10.1988