96.950, De 14.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.950, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 170.509.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 170.509.000,00 (cento
e setenta milhões, quinhentos e nove mil cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho
de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988 e retificado em
18.10.1988
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