96.951, De 14.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.951, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 1.480.070,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra ¿b¿,
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 1.480.070.000,00 (um bilhão,
quatrocentos e oitenta milhões e setenta mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada
pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e
Desenvolvimento.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988 e retificado
em
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