96.953, De 14.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.953, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre á
Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento e
Coordenação - entidades supervisionadas e a Encargos Gerais da
União - recursos sob supervisão da Secretária de Planejamento e
Coordenação / PR, o crédito suplementar no valor de CZ$
1.034.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item I, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de
3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto á Presidência da República, em favor da Secretária de
Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas e a Encargos
Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de
CZ$ 1.034.600.000,00 ( um bilhão, trinta e quatro milhões e
seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior
decorerrão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988 e retificado em
17.11.1988
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