96.956, De 14.10.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.956, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social e Assistência
Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940 de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e
Assistência Social o crédito suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00
(onze bilhões, quinhentos e dezenove milhões, seiscentos e vinte e
dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo
de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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