96.958, De 14.10.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.958, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 2.441.039.000,00, para reforço de dotações donsignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º do artigo 1º de Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art 1º Fica
aberto ao Ministério da Habilitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 2.441.039.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um
milhões e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Contrapartida de Empréstimos Externos -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
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