96.961, De 14.10.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 96.961, DE 14 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios das Comuinicações, dos Transportes e da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$
63.742.795.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de Cz$
63.742.795.000,00 (sessenta e três bilhões, setecentos e quarenta e
dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo Amortização e encargos de
financiamento - indicados no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.10.1988
Download para anexo